JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 172, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 172

À Seção de Expediente compete:

I

executar as tarefas de recebimento, registro e encaminhamento da correspondência recebida, de preparação de toda documentação e ordens a serem expedidas, do trato de papéis, livros e arquivo da Delegacia de Polícia;

II

prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se necessário, encaminhá-los a quem de direito, bem como fornecer certidões, atestados e alvarás em geral;

III

ter a seu cargo os assuntos referentes ao pessoal lotado na Delegacia de Polícia, quanto a folhas de pagamentos, plano de férias, registros de endereços, apresentações, escalas de serviço e outros assuntos correlatos;

IV

realizar as tarefas administrativas, conforme ordens superiores, quanto à distribuição de combustível, utilização e manutenção das viaturas, conservação de bens móveis e imóveis, pedidos de material, controle de verbas e solicitação de suas suplementações, manutenção da limpeza e higiene das dependências do órgão e outros encargos pertinentes.

Art. 172, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969