Artigo 171 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Poderão ser criados Postos Policiais, por ato do Superintendente dos Serviços Policiais, e que ficarão subordinados sempre a uma Delegacia de Polícia.