Artigo 169, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 169
As Delegacias de Polícia de 3ª categoria tem a seguinte estrutura:
I
Seção de Expediente
II
Cartório
III
Seção de Investigações
IV
Seção de Trânsito
V
Seção de Ordem Política e Social
VI
Posto de Rádio
VII
Plantão Permanente
Parágrafo único
As Delegacias de Polícia de 3ª categoria poderão ter mais de um Cartório, quando a necessidade do serviço assim o exigir, e não terão a Seção de Ordem Política e Social e Posto de Rádio, quando situadas nas cidades sedes de Delegacias Regionais de Polícia.