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Artigo 167 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 167

À Seção Coletora Regional de Rádio compete a transmissão e recepção de mensagens, ligando-se à Coletora Central e aos Postos Rádio das Delegacias de Polícia, a manutenção preventiva dos equipamentos rádio e a execução dos demais encargos referentes as comunicações, segundo as normas da legislação e do Departamento de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública.