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Artigo 169, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 169

As Delegacias de Polícia de 3ª categoria tem a seguinte estrutura:

I

Seção de Expediente

II

Cartório

III

Seção de Investigações

IV

Seção de Trânsito

V

Seção de Ordem Política e Social

VI

Posto de Rádio

VII

Plantão Permanente

Parágrafo único

As Delegacias de Polícia de 3ª categoria poderão ter mais de um Cartório, quando a necessidade do serviço assim o exigir, e não terão a Seção de Ordem Política e Social e Posto de Rádio, quando situadas nas cidades sedes de Delegacias Regionais de Polícia.

Art. 169, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969