Artigo 163, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
As Delegacias Regionais de Polícia tem a seguinte estrutura:
I
Secretaria
II
Seção de Administração
III
Seção de Ordem Política e Social
IV
Seção Coletora Regional de Rádio
§ 1º
Nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia, se a necessidade de serviço assim o exigir, poderão ser criados, por proposta do Superintendente dos Serviços Policiais e por ato do Secretário da Segurança Pública; Postos de Identificação, Médico-Legais e de Estrangeiros, bem como Seções Regionais de Criminalística, cujas atribuições estão definidas na parte deste Decreto que trata dos referidos Órgãos.
§ 2º
Funcionarão, junto às Delegacias Regionais de Polícia, Circunscrições Regionais de Trânsito.