Artigo 161 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 161
À Seção de Material compete:
I
executar as tarefas relativas ao atendimento das necessidades em material, dos órgãos subordinados, preparando, informando e distribuindo os expedientes respectivos;
II
manter o controle de distribuição das verbas aos órgãos policiais do Interior do Estado;
III
fornecer elementos ao órgão superior sobre necessidades em material e verbas, com a devida antecedência, tendo em vista a elaboração da proposta orçamentária;
IV
manter o registro da distribuição de viaturas e de material permanente aos órgãos subordinados, verificando a utilização e conservação de tais bens em todas oportunidades.