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Artigo 161, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 161

À Seção de Material compete:

I

executar as tarefas relativas ao atendimento das necessidades em material, dos órgãos subordinados, preparando, informando e distribuindo os expedientes respectivos;

II

manter o controle de distribuição das verbas aos órgãos policiais do Interior do Estado;

III

fornecer elementos ao órgão superior sobre necessidades em material e verbas, com a devida antecedência, tendo em vista a elaboração da proposta orçamentária;

IV

manter o registro da distribuição de viaturas e de material permanente aos órgãos subordinados, verificando a utilização e conservação de tais bens em todas oportunidades.