Artigo 160, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 160
À Seção de Pessoal compete:
I
executar as tarefas relativas a pessoal, preparando, informando e distribuindo os expedientes respectivos;
II
manter, devidamente atualizados, os registros essenciais relativos aos servidores;
III
fazer com que os servidores, lotados no Interior e que tenham viajado à Capital, preencham suas fichas de permanência.