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Artigo 160, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 160

À Seção de Pessoal compete:

I

executar as tarefas relativas a pessoal, preparando, informando e distribuindo os expedientes respectivos;

II

manter, devidamente atualizados, os registros essenciais relativos aos servidores;

III

fazer com que os servidores, lotados no Interior e que tenham viajado à Capital, preencham suas fichas de permanência.