Artigo 154, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
O Departamento de Polícia do Interior compreende:
I
Secretaria
II
Seção de Planejamento
III
Divisão de Coordenação e Controle
IV
Delegacias Regionais de Polícia
V
Delegacias de Polícia