Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 152 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 152

As Delegacias de Polícia que integram a Divisão Policial da Segunda Zona, tem a mesma estrutura e atribuições das demais Delegacias de Polícia do Interior do Estado, observada a respectiva categoria.

Parágrafo único

As Delegacias de Polícia de primeira e segunda categorias, integrantes desta Divisão Policial, somente terão plantão permanente, se reconhecida a sua necessidade por decisão do Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana.