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Artigo 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 151

A Seção de Atividades Auxiliares tem idênticas atribuições do órgão similar citado no artigo 71 deste Decreto. Das Delegacias de Polícia da Segunda Zona