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Artigo 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 151

A Seção de Atividades Auxiliares tem idênticas atribuições do órgão similar citado no artigo 71 deste Decreto. Das Delegacias de Polícia da Segunda Zona

Art. 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969