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Artigo 154, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 154

O Departamento de Polícia do Interior compreende:

I

Secretaria

II

Seção de Planejamento

III

Divisão de Coordenação e Controle

IV

Delegacias Regionais de Polícia

V

Delegacias de Polícia

Art. 154, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969