Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Seção de Processamento compete:
I
executar tarefas destinadas a coletar informações necessárias ao Serviço ou solicitadas por outras órgãos de informações de escalões superiores;
II
proceder os informes e informações coletados ou obtidos através de buscas, fazendo sua difusão à autoridade competente, de acordo com normas estabelecidas;