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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 16

À Seção de Registro compete a realização das tarefas relativas à confecção de prontuários e arquivamento de documentos sigilosos, de natureza policial, que devam ficar sob sua guarda, segundo instruções superiores.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969