Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Seção de Registro compete a realização das tarefas relativas à confecção de prontuários e arquivamento de documentos sigilosos, de natureza policial, que devam ficar sob sua guarda, segundo instruções superiores.