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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 15

À Seção de Processamento compete:

I

executar tarefas destinadas a coletar informações necessárias ao Serviço ou solicitadas por outras órgãos de informações de escalões superiores;

II

proceder os informes e informações coletados ou obtidos através de buscas, fazendo sua difusão à autoridade competente, de acordo com normas estabelecidas;