Artigo 149 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 149
À Divisão Policial da Segunda Zona compete dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços policiais e a prevenção e repressão às infrações penais ocorridas nos municípios circunvizinhos da Capital do Estado, integrantes da área metropolitana.