Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 129
À Seção de Meretrício compete fiscalizar o meretrício e reprimir, de acordo com a Lei, o lenocínio.