Artigo 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
À Seção de Falsificações compete prevenir e reprimir os crimes contra a fé pública, bem como os delitos conexos ou deles decorrentes, realizando policiamento descrito, diligências, sindicâncias e investigações.