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Artigo 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 123

À Seção de Falsificações compete prevenir e reprimir os crimes contra a fé pública, bem como os delitos conexos ou deles decorrentes, realizando policiamento descrito, diligências, sindicâncias e investigações.

Art. 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969