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Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 122

À Seção de Estelionatos compete prevenir e reprimir os crimes de estelionato e outras fraudes, bem como os delitos de repectação deles decorrentes, realizando policiamento discreto, diligências, sindicâncias e investigações.