Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 122
À Seção de Estelionatos compete prevenir e reprimir os crimes de estelionato e outras fraudes, bem como os delitos de repectação deles decorrentes, realizando policiamento discreto, diligências, sindicâncias e investigações.