Artigo 120 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
A Delegacia de Defraudações e Falsificações compreende: I. Seção de Expediente II. Secção de Estelionatos III. Secção de Falsificações IV. Cartório