Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
À Delegacia de Defraudações e Falsificações compete prevenir e reprimir os delitos de estelionato e outras fraudes e os crimes contra a fé pública, bem como os crimes de receptação deles decorrentes.