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Artigo 117, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 117

À Seção de Fichários compete:

I

organizar e manter fichários de veículos furtados, bem como de elementos que se dedicam ao furto de veículos e de peças e acessórios dos mesmos;

II

informar aos demais órgãos, com base em seus arquivos e fichários sobre veículos automotores furtados.

Art. 117, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969