Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
À Seção de Fichários compete:
I
organizar e manter fichários de veículos furtados, bem como de elementos que se dedicam ao furto de veículos e de peças e acessórios dos mesmos;
II
informar aos demais órgãos, com base em seus arquivos e fichários sobre veículos automotores furtados.