Artigo 109, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
À Seção de Roubos e Extorsões compete:
I
receber as comunicações e registros dos delitos de Roubo e Extorsões;
II
efetuar diligências, sindicâncias e investigações no sentido de esclarecer os crimes de Roubo e Extorsões e delitos deles decorrentes;
III
coordenar sua ação com a das demais Seções da Delegacia.