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Artigo 109, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 109

À Seção de Roubos e Extorsões compete:

I

receber as comunicações e registros dos delitos de Roubo e Extorsões;

II

efetuar diligências, sindicâncias e investigações no sentido de esclarecer os crimes de Roubo e Extorsões e delitos deles decorrentes;

III

coordenar sua ação com a das demais Seções da Delegacia.

Art. 109, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969