Artigo 104, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A Delegacia de Furtos e Roubos compreende:
I
Seção de Expediente
II
Seção de Furtos Simples
III
Seção de Furtos Qualificados
IV
Seção de Furtos com Destreza
V
Seção de Roubos e Extorsões
VI
Depósito de Coisas Apreendidas
VII
Cartório