Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
À Delegacia de Furtos e Roubos compete prevenir e reprimir os crimes de furtos, roubos e extorsão, bem como os de Receptação deles decorrentes.