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Artigo 104, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 104

A Delegacia de Furtos e Roubos compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Furtos Simples

III

Seção de Furtos Qualificados

IV

Seção de Furtos com Destreza

V

Seção de Roubos e Extorsões

VI

Depósito de Coisas Apreendidas

VII

Cartório

Art. 104, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969