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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19492 de 24 de Dezembro de 1968

Altera o artigo 5º do Decreto nº 17.475, de 3 de setembro de 1965.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19492 /1968