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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19492 de 24 de Dezembro de 1968

Altera o artigo 5º do Decreto nº 17.475, de 3 de setembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, e com a finalidade de manter o valor de diárias em correspondência com níveis anteriores,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1968.


Art. 1º

O item II do art. 5º, do Decreto nº 17.475, de 3 de setembro de 1965, alterado pelos Decretos nºs 17.779/66, 17.802/66, 18.130/66, 18.633/67 e 19.339/68, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º - ... II- Quadro dos Funcionários Policiais: Padrão NCr$ 1 13,50 2 15,00 3 16,00 4 17,00 5 18,00 6 19,00 7 21,00 8 22,00 9 23,00 10 23,50 11 24,00 12 25,00 13 26,00

Art. 2º

É acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 17.475/65 o seguinte item: "Art. 5º- ... VII- Conselho do Serviço Público Membros do Conselho 26,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.