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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19492 de 24 de Dezembro de 1968

Altera o artigo 5º do Decreto nº 17.475, de 3 de setembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, e com a finalidade de manter o valor de diárias em correspondência com níveis anteriores,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1968.


Art. 1º

O item II do art. 5º, do Decreto nº 17.475, de 3 de setembro de 1965, alterado pelos Decretos nºs 17.779/66, 17.802/66, 18.130/66, 18.633/67 e 19.339/68, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º - ... II- Quadro dos Funcionários Policiais: Padrão NCr$ 1 13,50 2 15,00 3 16,00 4 17,00 5 18,00 6 19,00 7 21,00 8 22,00 9 23,00 10 23,50 11 24,00 12 25,00 13 26,00

Art. 2º

É acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 17.475/65 o seguinte item: "Art. 5º- ... VII- Conselho do Serviço Público Membros do Conselho 26,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19492 de 24 de Dezembro de 1968