Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 191 de 31 de Dezembro de 1940
Dispõe sobre parques de refúgio e criação nos estabelecimentos e terras do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre parques de refúgio e criação nos estabelecimentos e terras do Estado.
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