Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 191 de 31 de Dezembro de 1940
Dispõe sobre parques de refúgio e criação nos estabelecimentos e terras do Estado.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre parques de refúgio e criação nos estabelecimentos e terras do Estado.
Revogam-se as disposições em contrário.