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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 191 de 31 de Dezembro de 1940

Dispõe sobre parques de refúgio e criação nos estabelecimentos e terras do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 191 /1940