Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 189 de 28 de Dezembro de 1940
Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.
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