Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 189 de 28 de Dezembro de 1940
Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.
Revogam-se as disposições em contrário.