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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 189 de 28 de Dezembro de 1940

Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.

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Art. 1º

Fica anexada, no termo de Candelária, a escrivania do Civil e Crime a do Júri e Execuções Criminais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 189 /1940