Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 189 de 28 de Dezembro de 1940
Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 13.824/1940, da Secretaria do Interior, e na conformidade com o disposto no art. 138, parágrafo único, do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1940.