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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 189 de 28 de Dezembro de 1940

Anexa ofícios de justiça no termo de Candelária.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 13.824/1940, da Secretaria do Interior, e na conformidade com o disposto no art. 138, parágrafo único, do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1940.


Art. 1º

Fica anexada, no termo de Candelária, a escrivania do Civil e Crime a do Júri e Execuções Criminais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 189 de 28 de Dezembro de 1940