Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18797 de 21 de Dezembro de 1967
Fixa, no corrente exercício, os valores mínimo e máximo, da contribuição do Estado, às pessoas responsáveis por menores colocados pelo Departamento de Assistência Social - DEPAS, da Secretaria do Trabalho e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1967
É fixado no corrente exercício, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 2.125, de 30 de setembro de 1953, a contribuição mínima de NCr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros novos) e máxima de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), às pessoas responsáveis por menores colocados pelo Departamento de Assistência Social - DEPAS da Secretaria do Trabalho e Habitação.
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.