Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18793 de 20 de Dezembro de 1967
Aprova a distribuição e a especificação dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação relativos a 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.