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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18793 de 20 de Dezembro de 1967

Aprova a distribuição e a especificação dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação relativos a 1967.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18793 /1967