Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18793 de 20 de Dezembro de 1967
Aprova a distribuição e a especificação dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação relativos a 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições constitucionais e ainda, de conformidade com o artigo 4°, alínea A, da Lei Federal n° 4440, de 27 de outubro de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal n° 55.551, de 12 de janeiro de 1965,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1967.
É aprovado o Quadro Geral integrante da Resolução n° 62 de 23 de agosto de 1967, do Conselho Estadual de Educação, bem como a quadro anexo a este Decreto, que contem as especificações das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual, Municipal e Particular.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.