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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18793 de 20 de Dezembro de 1967

Aprova a distribuição e a especificação dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação relativos a 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições constitucionais e ainda, de conformidade com o artigo 4°, alínea A, da Lei Federal n° 4440, de 27 de outubro de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal n° 55.551, de 12 de janeiro de 1965,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1967.


Art. 1º

É aprovado o Quadro Geral integrante da Resolução n° 62 de 23 de agosto de 1967, do Conselho Estadual de Educação, bem como a quadro anexo a este Decreto, que contem as especificações das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual, Municipal e Particular.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18793 de 20 de Dezembro de 1967