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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18793 de 20 de Dezembro de 1967

Aprova a distribuição e a especificação dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação relativos a 1967.

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Art. 1º

É aprovado o Quadro Geral integrante da Resolução n° 62 de 23 de agosto de 1967, do Conselho Estadual de Educação, bem como a quadro anexo a este Decreto, que contem as especificações das rubricas atribuídas ao Ensino Primário Estadual, Municipal e Particular.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18793 /1967