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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18791 de 19 de Dezembro de 1967

Fica sob a jurisdição da 20ª Delegacia Regional da SEC, o município emancipado.

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Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18791 /1967