Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18791 de 19 de Dezembro de 1967
Fica sob a jurisdição da 20ª Delegacia Regional da SEC, o município emancipado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Fica sob a jurisdição da 20ª Delegacia Regional da SEC, o município emancipado.
Acessar conteúdo completo- Revogam-se as disposições em contrário.