JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18791 de 19 de Dezembro de 1967

Fica sob a jurisdição da 20ª Delegacia Regional da SEC, o município emancipado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18791 /1967