Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18791 de 19 de Dezembro de 1967
Fica sob a jurisdição da 20ª Delegacia Regional da SEC, o município emancipado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1967