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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18791 de 19 de Dezembro de 1967

Fica sob a jurisdição da 20ª Delegacia Regional da SEC, o município emancipado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1967


Art. 1º

- É incluído na 20ª Delegacia Regional da SEC, sediada em Palmeira das Missões, o município de Rondinha.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18791 de 19 de Dezembro de 1967