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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18337 de 30 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre o concurso de cargos de magistério do Estado.

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Art. 5º

Ficam revigorados os prazos estabelecidos no Decreto nº 18.008/66, permanecendo inalteradas as suas demais disposições.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18337 /1966