Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18337 de 30 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre o concurso de cargos de magistério do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revigorados os prazos estabelecidos no Decreto nº 18.008/66, permanecendo inalteradas as suas demais disposições.