Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18337 de 30 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre o concurso de cargos de magistério do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É obrigatória a realizado das provas para fim de obtenção da média aritmética com o total dos valores atribuídos aos títulos.