JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18337 de 30 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre o concurso de cargos de magistério do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É obrigatória a realizado das provas para fim de obtenção da média aritmética com o total dos valores atribuídos aos títulos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18337 /1966