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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966

Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.

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Art. 7º

O Comandante poderá proibir o uso do uniforme:

I

aos que estiverem em disponibilidade;

II

aos afastados do exercício do cargo ou da função, enquanto durar o afastamento.

Parágrafo único

Está compreendido na proibição o que usar uniforme sem a necessária correção ou tenha procedimento irregular, devidamente apurado em sindicância.

Art. 7º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18306 /1966