Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O policial não tem o direito de dispensar as continências e as honras devidas ao seu pôsto ou cargo.