JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966

Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O policial não tem o direito de dispensar as continências e as honras devidas ao seu pôsto ou cargo.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18306 /1966