Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comandante poderá proibir o uso do uniforme:
I
aos que estiverem em disponibilidade;
II
aos afastados do exercício do cargo ou da função, enquanto durar o afastamento.
Parágrafo único
Está compreendido na proibição o que usar uniforme sem a necessária correção ou tenha procedimento irregular, devidamente apurado em sindicância.