Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Às organizações mencionadas no artigo anterior será vedado revelar a terceiros dados sobre instalações das entidades públicas ou privadas, que contratarem seus serviços.