Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O exame de seleção constará de provas de Português e Matemática, de nível relativo ao curso primário, e conhecimento do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado.
§ 1º
As provas valerão até 100 (cem) pontos e só será considerado aprovado nas de Português e Matemática o candidato que obtiver, em cada uma nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
§ 2º
A nota final será o resultado da média ponderada das notas obtidas, observados os seguintes pêsos: Português - 2 Matemática - 2 Estatuto - 1.
§ 3º
Só será considerado aprovado no exame de seleção o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
§ 4º
Em caso de empate na classificação final, proceder-se-á conforme o disposto no Decreto nº 14.448, de 5 de dezembro de 1962.